Muitos professores têm dúvidas quanto à possibilidade de aposentadoria pela regra especial quando readaptados. Em um cenário que cada vez mais doenças afetam tais profissionais, é muito comum a necessidade de saída da sala de aula, em função readaptada.
A Aposentadoria Especial do professor é prevista na Constituição Federal, com a redução em cinco anos dos requisitos de tempo de contribuição e idade.
Art. 40 (…)
III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
- a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
(…)
- 5º – Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Apenas para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, conjugado com a idade, é que ocorre a redução em cinco anos. Nos demais casos isso não é possível. A CF/88 trata o tema com o requisito de que seja comprovado tempo exclusivo de efetivo exercício em funções de magistério na educação básica.
A readaptação, na redação da Lei 8112/90, que podemos utilizar aqui como parâmetro, é “a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”
Portanto, sofrendo de problema de saúde, que não o incapacite para o trabalho, o professor poderá ser readaptado em outra função, fora da sala de aula. Geralmente problemas com a voz, e pânico no trato com os alunos são muito frequentes. É um sinal de que o sistema educacional como um todo anda doente, tornando professores, estudantes e famílias vítimas de um modelo incapaz de uma educação libertadora.
Uma vez readaptado, qual a situação do professor quanto à aposentadoria especial? Poderá ele utilizar a redução do § 5º do art. 40 da CF/88.
Depende em que cargo ele será readaptado. O parâmetro é a decisão do STF na ADI 3772, com a seguinte Ementa:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I – A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III – Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.
(ADI 3772, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP-00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961)
O STF decidiu, nesse julgado, que a CF/88 trata a atividade de docência de forma diferenciada das demais atividades ligadas à educação. Exclui, dessa forma, a atividade-meio.
Porém, compreende que a função de magistério engloba outras atividades na escola, realizadas fora da sala de aula, como atendimento aos pais e alunos, coordenação ou assessoramento pedagógico, direção escolar. Tais funções são realizadas por professores, porém, fora da sala de aula. A interpretação da CF/88 literal, excluiria esses professores, que desempenham importantes tarefas fora da sala de aula. A conclusão do STF inclui atividades administrativas desempenhas por professores, desde que dentro do estabelecimento de ensino.
Portanto, o professor, readaptado em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógica continua tendo direito à Aposentadoria Especial, com redução de cinco anos para a idade e para o tempo de contribuição.
Caso a readaptação ocorra em outra função, ligada à escola, como trabalho na biblioteca, sala de apoio e projetos, cabe ao professor ajuizar ação judicial para extensão do benefício, demonstrando o caráter pedagógico da função.
Sou professora reabilitada e estou na função na biblioteca. Se na biblioteca não atentemos os pais e os alunos qual ė o meu serviço ? Ajudo os alunos fazer trabalho o tempo todo.
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É uma mudança de cargo mesmo. Importante que em função dentro da escola você mantém a aposentadoria especial.
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Sou readaptada no estabelecimento de ensino no qual trabalhava como professora e hoje atuo na secretaria, tenho 29 anos no magistério e 53 anos. Não posso me aposentar?
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Sua aposentadoria depende se todo o teu tempo foi em sala de aula, nesse caso vc terá direito à aposentadoria especial se a readaptação na secretaria for dentro da escola.
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A escola preparou toda a papelada para minha aposentadoria.
Tenho 28 anos de magistério, sou readaptada categoria permanente.
Mas a diretoria disse que não tenho direito a aposentadoria especial.
Lendo alguma coisa sobre o assunto.
Entendi que como não sou sindicalizada não tenho direito a aposentadoria especial?
É isso mesmo?
Por favor me ajudem.
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Creio que vc tem direito sim à aposentadoria especial.
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Fica complicado no caso do afastamento ser pela psiquiatria o professor assumir direção ou codireçao.
A maioria dos professores que conheço e são readaptados fazem serviço de secretaria.
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Mesmo assim mantém o direito À aposentadoria especial.
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Este artigo muito bom
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Grato Edenize!
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SOU PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I,TENHO 49 ANOS,30 DE MAGISTÉRIO SENDO QUE 21 ANOS E ALGUNS MESES EM SALA DE AULA,O RESTANTE ATENDENDO VÁRIAS FUNÇÕES EM RELAÇÃO A ESCOLA.TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
LENI
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Com 20 de serviço e 50 de idade.
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Me readaptei quando tinha 21 anos de sala de aula , completo 50 anos em novembro. Hoje trabalho na sala de leitura, tenho direito a aposentadoria especial?
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Sou Professora , estou em tratamento de Câncer da Tireoide e em consequência da cirurgia de retirada da glândula fiquei com uma fenda na corda vocal, o que ocasionou nódulos na corda vocal devido ao esforço diário . Tenho 47 anos e trabalho como Professora de Educação Infantil desde 2006. Anteriormente trabalhei em regime CLT fora da Educação. Averbando meu tempo de INSS ao RPPS fico com 30 anos trabalhados, só que o INSS não quer averbar 7 anos onde era proprietária de uma ME . Sendo assim ficaria com 23 anos trabalhados. Tenho que trabalhar até 55 anos? Tenho chance de aposentar por doença grave, visto que deixou sequelas, tanto na voz como no metabolismo que está todo desregulado devido a supressão do hormônio da tireoide para o CA não voltar? Agradeço a atenção
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Sou profª do Estado de SP desde 1999.
Readaptada em 2012 por perda bilateral de audição.
Só trabalhei como profª no estado, não tendo nenhum outro emprego antes.
Nasci em 13/05/1963.
Quando posso me aposentar?
Tenho Lúpos e ando muito cansada…
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Texto muito esclarecedor. Tirou todas as minhas dúvidas.
Parabéns e obrigada!
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Boa tarde, sou professora a 20 anos, e no momento a perícia me afastou por estar com minha saúde comprometido com problemas articulares. A questão é que sempre trabalhei 40 horas aula. Estão me enviando para a biblioteca escolar para trabalhar os dois períodos. Alegando que agora tenho que cumprir 40 horas semanais, não mais 40 horas aula. Isso procede?
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Sou professora do ensino fundamental servidora pública tenho 16 anos de sala de aula,a dois anos fui readaptada pelo neuro psiquiátrico e trabalho na secretaria da mesma escola tenho 40 anos. Eu também tenho direito a aposentadoria especial?
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Sim. tem.
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Tenho 23 anos de magistério em sala de aula e 52 anos de idade, agora vou ser readptada por problema de saúde… já posso pedir minha aposentadoria especial? Tenho muitas percas salariais? Aguardo ansiosa sua resposta…
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Quando fizer 25 de serviço já pode requerer.
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Tenho 45 anos e 20 de sala de aula 40 hrs.Estou desviada para coordenaçao a dois anos por problemas alérgicos respiratório e continuei trabalhando as 40 hrs aula agora me falaram q eu tenho q trabalhar 40 hrs administrativo,ou se já 2 turnos todos os dias.Isso está correto?aguardo resposta e de já agradeço.
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Sou professora do ensino fundamental e Goiânia, municipal,fui readapitada, opor problemas no julho. Deste de então trabalho com alunos com dificuldades e especiais com atendimento individual. Tenho 57 anos e 25 anos de contribuição Pedi aposentadoria especial .E não consegui. Tenho direito
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Caso seu trabalho seja na escola vc tem direito sim. Para maiores informações envia um e-mail: marciomoreiraadvocacia@gmail.com
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Joelho
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Boa tarde. Tive a minha aposentadoria negada depois de 4 anos e 57 dias. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decretou uma denegação da portaria que me aposentou. Estive durante 2 anos e 11 meses como apoio pedagógico trabalhando leitura com os alunos dentro da Unidade Escolar
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Olá Luvanil, para maiores esclarecimentos envia um email para: marciomoreiraadvocacia@gmail.com
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Aposentei há 4anos e 319 dias, não 57 dias como coloquei no primeiro comentário.
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Sou professora e supervisora estou entrando com pedido de readaptação e tenho 16 anos de efetivo exercicio em sala de aula no cargo de professor tenho receio que interfira na minha aposentadoria que falta 9 anos pois essa função de assessoramento pedagogico fico em duvida o que seria.
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Olá Cecilia, caso a assessoria pedagogica seja no âmbito da escola não tem problema para a aposentadoria especial.
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Como fica a situação do professor readaptado que trabalhacna Diretoria de Ensino?
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Olá Anàlia, grato por seguir o blog. Se for dentro da escola terá direito à aposentadoria especial.
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Boa tarde? sou professor tenho 30 anos de contribuição e 51 anos de idade estou readaptado a 2 anos gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial, aqui onde moro a instituição e pevidencia privada. E quais os procedimentos que posso fazer pra conseguir a aposentadoria especial.
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A aposentadoria depende em qual função você está readaptado. qualquer duvida envia email para: marciomoreiraadvocacia@gmail.com
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Sou professora readaptada de função desde 2002, por motivo psiquiátrico, como coordenadora de merenda que é cargo administrativo Tenho 44 anos de idade e 25 anos de serviço. Quando posso requerer minha aposentadoria?
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Olá, envia email para: marciomoreiraadvocacia@gmail.com
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