ABSURDO E INCONSTITUCIONAL:
Em especial aos meus alunos que defendem o recrudescimento penal, vejam a que ponto o Estado de Direito é desconstruído.
A persecução penal não pode ferir garantias constitucionais do preso.
http://olimpiadas.uol.com.br/…/advogados-sao-impedidos-de-v…
Alguns trechos de restrição de direitos por Portaria, retirados da matéira:
A “Portaria Número 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal” versa sobre as “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”.
O documento preconiza que presos no sistema penitenciário federal só poderão receber a visita de advogados uma vez por semana, apenas nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora.
Mas, caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.